Árvore Genealógica dos Ascendentes e Descendentes do
Testamento do
1880 ............... Fernando Affonso de Freitas Noronha serventuario vitalicio dos officios de primeiro tabelião do publico judicial e notas. Escrivão do civil e crime, e privativo da Provedoria, capellas e resíduos, desta cidade do Rio Grande do Sul e seu termo, etc.
Certifico que revendo em meu cartório o livro referido numero nove de registro do testamentos, nelle de folhas uma a folhas tres, encontrei registrado o testamento do finado PADRE BERNARDO FAUSTINO CORRÊA. pedido por certidão, que é do theor seguinte: Registro do testamento com que falleceu o Padre Bernardo Faustino Corrêa. Folhas uma. Mesquita. Em nome de Deus e da santíssima Trindade Amém Jesus. Digo eu Padre Bernardo Faustino Corrêa, Presbitero Secular do Habito de San Pedro, que estando avançado em idade e temendo a morte, faço o meu testamento em ultima vontade. Declaro que professo a lei de Christo, senhor nosso e tudo quanto me ensina a Santa Igreja Catolica Romana, em cuja fé vivo e espero morrer. Declaro que sou filho legítimo de Faustino Corrêa e Isabel de Brum, sua consorte, ambos já falecidos; e não tendo herdeiros forçosos. Declaro meu primeiro testamento a meu sobrinho Serafim Faustino Corrêa o meu unico herdeiro segundo testamenteiro Claudio Benicio Faustino Corrêa, terceiro testamenteiro Bernardo Faustino Ferreira. Declaro que faço doação ao filho de Michaela Ignacia Teixeira das moradas de casa que fazem frente à Praça da Igreja e do lance pegado e mesma morada, com os fundos que lhes pertencerem; as casas referidas são as de minha propriedade, sitas na freguesia de nossa senhora da Conceição de Thaim. Declaro que faço doação de uma creola minha escrava de nome Fermiana, ao mesmo José Januário filho de Michaella Ignacia Teixeira. Declaro que em poder meu mano Domingos Faustino Corrêa, existe a herança somente em dinheiro, que coube por fallecimento a João Faustino Corrêa, Declaro que em poder do mesmo meu manho Domingos Faustino Corrêa, existe sómente a herança em dinheiro que me coube de nossa falecida Mãi. Declaro que em meu poder existe uma lista de gados que vendi a Valentim Barrios, já fallecido, e o produto em dinheiro do dito gado, existe em poder do mesmo meu mano Domingos Faustino Corrêa, sendo os novilhos a preço cada um de seus mil e quatrocentos réis prata, e pelo recibo junto se vê haver recebido, como mostra pelo recibo junto á mesma lista. Declaro que Faustino de Brum da Silveira me é devedor, e consta da clareza que o mesmo me passou, e existe em meu poder. Declaro que o escravo de nome Matheus, existente em meu poder, é da propriedade de meu mano Domingos Faustino Corrêa. Declaro que por minha livre e expontanea vontade, deixo a meu sobrinho Claudio Benicio Faustino Corrêa, duas escravas creolas de nome, digo, escravos de nomes Nicolau e Antero. Declaro que o Major José Maria de Azevedo, deve-me uma tropa de gado como consta do recibo passado a Josue Antunes pelo mesmo Major, sendo o preço de cada novilho, seis patacões, prata, e caccas cada uma quatro patacoes prata. Declaro que Raymundo Rodrigues Vasques Junior, deve-me duzentos e vinte patacões prata, como consta do recibo que me passou proveniente de uns bois declarado no mesmo. Declaro que tenho contas com a viúva Agueda Dias de Oliveira, de deve e haver, e quando appareçam em aberto algumas contas, ficarão como se justas estivessem, pelo bem que me fizeram como a um filho. Declaro que tenho contas com meu mano Domingos Faustino Corrêa, de deve e haver, e deixo a sua consciencia o bom ajustes dellas. Declaro que em poder do mesmo meu mano, se acha uma letra passada por Francisco da Silva Flores, da qual já se recebeu algum dinheiro. Declaro que o abono que a José Fernandes Cardoso, dei de um conto de réis, fica pertencendo a José Januário, filho de sua mulher Michaella Ignacia Teixeira. Declaro que a doação das casas acima referidas é feita a José Januario, filho da mencionada Michaella Ignacia Teixeira. Declaro que faço doação dos terrenos sitos na freguesia de Thaim a minha sobrinha Florencia Faustina Corrêa; os terrenos são os que estão devolutos ao Norte de minhas propriedades. Declaro que a casa do fallecido Feliciano Dias de Oliveira , me é devedora de seiscentos e sessenta mil réis, moeda, forte, como deve constar das cartas e mais documentos que existem. Declaro que minha comadre Luduvina Maria Antunes, me é devedora de um fica passado pelo seu fallecido marido, como deve constar de documentos que existem em meu poder. Declaro que o meu herdeiro e sobrinho Serafim Faustino Corrêa fica obrigado a mandar dizer duzentas missas para descargo da minha consciencia, e outras duzentas por minha alma. Declaro que a morada de casa em que móro em Estancia de Silveira me pertencem, e por minha morte ficão pertencendo a meu herdeiro Serafim. Declaro que por minha morte ficam livres como se de ventre livre nascessem, os meus escravos de nome seguinte: Antonio Pardo Guerrilha; Antonio Comprido Banguella; Antonio Ganga Banguella; Francisco Banguella, Solidonia, creola; Felizarda, parda; Maria, parda; Martiminiano, pardo Plinio, pardo; Serafim, pardo; Seferino, pardo Belizario, pardo; Manoel, pardo; Vergílio, pardo; Embelina, parda; alem de ficarem forros lhes deixo a cada um, quarenta reses de cria, que lhes serão entregues sem haver duvida alguma. Declaro que ficam subditos e escravos do meu herdeiro, os de nome seguintes: José, Manoel, João, Vicente, Antonio, Daciano, Ignacio, Mathias, Antero, Eulalio, Benicio, Albino, Joaquina, Josepha, Cypriana, Benícia, Marcellina, parda; Maria José, creola; Cecília e Flora. Declaro que Dona Francisca Ferreira Bicca me é devedora de um credito do Reverendo Vigario Joaquim Cardoso Brum, de quem foi sua Mãi herdeira, moeda forte. Declaro que João Corrêa Mirapalheta me é devedor da quantia constante de um credito por elle assignado. Declaro que José Osina me é devedor da quantia de duzentos mil réis, prata, como consta de um documento que existe em meu poder. Declaro que o Reverendo Padre Thomas de Tal, me é devedor da quantia constante em um credito passado e assignado pelo mesmo, existente em meu poder. Declaro que Raphael Francisco da Terra, me é devedor de varias quantias recebidas por vezes como consta dos documentos pelo mesmo Raphael passados onde recebeu as ditas quantias; e recomendo muito a meu herdeiro não deixe ao dito meu sobrinho Raphael, devendo o mesmo herdeiro dar tempo sufficiente, para fazer seus pagamentos sem vexames. Declaro que Jacintho Dias de Oliveira , me é devedor de vinte e seis onças em outro e consta em documento existente em meu poder. Declaro que na freguesia de Nossa Senhor da Conceição de Thaim, possuo cinco moradas de casas fazendo uma frente ao Sul, e as outras quatro a Leste. Declaro que tenho animaes vaccuns e cavallares, os quaes ficam pertencendo ao meu herdeiro pela marca. Declaro que tenho nesta cidade do Rio Grande de um terreno fazendo frente ao terreno do cirurgião José Joaquim, que meus paes me doaram em patrimonio para tomar ordens. E sendo esta a minha ultima vontade, faço este meu testamento escrito or minha letra e punho e declaro que apparecendo outro testamento, que não seja feito pela minha propria letra, ser nulo e de nenhum vigor. E para constar faço este meu testamento por mim feito e assgnado com testemunhas de costume; e rogo a justiça de sua Magestade lhe de seu devido comprimento e vigor. Em a cidade do Rio Grande do Sul, aos seis de julho de mil oitocentos e cincoenta e tres. O Padre Bernardo Faustino Corrêa. APPROVAÇÃO. Saibão quantos virem este publico instrumento de approvação de testamento, que no anno de nascimento de nosso Senhor Jesus Christo de mil oitocentos e cincoenta e tres, aos oito dias de julho, nesta cidade do Rio Grande, em casa de morada do commendador Domingos Faustino Corrêa onde eu tabelião fui vindo, e sendo ahi pelo testador, o Reverendo Padre Bernardo Faustino Corrêa, me foi entregue em presença das cinco testemunhas abaixo nomeadas e assignadas, este papel, dizendo-me ser o seu solene testamento, que o havia escrito e assignado e que por estar a sua vontade, queria que o approvasse; e sendo por mim acceito o dito papel, reconheci ser o testamento daquelle Sacerdote, que se acha escrito em uma folha de papel branco aparado, com tres laudas e trinta e tres linhas, até a assignatura do testador, e por que se achasse ella, em seu perfeito juizo e claro entendimento, como foi reconhecido, approvo, tanto quanto approvar posso o mesmo testamento para que produza o seu devido effeito; vai o mesmo testmaento numerado e rubricado com o meu apelido que diz: Mesquita. E sendo-lhe lida esta approvação a achou conforme e assigna com as testemunhas Manoel da Costa Bezerra; Custodio José dos Reis; Antonio de Souza Ribeiro Guimarães; João Ferreira Sampaio; e Antonio de Avila Ferreira, reconhecidos de mim José Luiz de Mesquita tabelião que o subscrevi e assigno em publico e raso. Padre Bernardo Faustino Corrêa. Custódio José dos Reis. Antonio de Souza Ribeiro Guimarães. Manoel da Costa Bezerra. João Ferreira Sampaio. Antonio da Silva Ferreira. Em testemunha estava o signal público de verdade. José Luiz de Mesquita. Distribuida, cumpra-se, registre-se e appresente-se na collectoria das rendas geraes. Rio Grande, vinte e oito de Julho de mil oitocentos e cincoenta e quatro. e Azevedo. A. Magalhães de Almeida Azevedo. Termo de abertura de testamento. Aos vinte e oito de julho de mil oitocentos e cincoenta e quatro annos nesta cidade do Rio Grande do Sul, em casa de morada do senhor primeiro supplente do Juiz Municipal em exercicio, Manoel de Souza e Azevedo, onde eu escrivão vim, ahi por Manoel Correa Mirapalheta, rol apresentado o presente testamento do Padre Bernardo Faustino Correa, que reconhecendo-o eu o Juiz, digo, senhor juiz, e achando em boa e divida fórma, lacrado e cosido, o abriu, poz o seu cumpra-se e destribuiu a mim escrivão e mandou lavrar este termo em que assigna com o representante. Eu João Teixeira de Magalhães e Almeida, escrivão que o escrevi. Azevedo. Manoel Corrêa Mirapalheta. Notifiquei a Serafim Faustino Corrêa, para acceitar o presente testamento; do que ficou ciente. Rio Grande, dezoito de Agosto de mil oitocentos e cincoenta e quatrol. O escrivão João Teixeira de Magalhães e Almeida. Termo de acceite. Aos dezoito de Agosto de mil oitocentos e cincoenta e quatro nesta cidade do Rio Grande do Sulo, em meu cartorio, compareceu presente Serafim Faustino Corrêa, e perante as duas testemunhas abaixo assignadas, disse que pelo presente termo e na melhor forma de direito, aceitava ser testamenteiro de seu tio o Padre Bernardo Faustino Corrêa, para cumprir suas disposições. E de como asim o disse e acceitou, abaixo assigna depois de lhe ser lido, com as duas referidas testemunhas. Eu João Teixeira de Magalhães e Almeida, escrivão que o escrevi. numero cinco. Réis seiscentos e quarenta. Pagou seiscentos e quarenta réis. Rio Grande dezoito de Agosto de mil oitocentos e cincoenta e quatro. Dias. Assi. Lançado as folhas setenta e sete, do livro primeiro, Agosto dezoito de mil oitocentos e cincoenta e quatro. Ramos. Está conforme o original e que me reporto. Rio Grande, em dezoito de Agosto de mil oitocentos e cincoenta e quatro. Joaquim Pinto de Carvalho escrevente juramentado que o escrevi. E eu João Teixeira de Magalhães e Almeida tabelião que o subscrevo e assigno com o testamenteiro que recebeu o original. Serafim Faustino Corrêa. João Teixeira de Magalhães e Almeida. Nada mais se contem e declaro em dito testamento, alem do que acima vai transcripto, porque achei bem e finalmente fiz extrair por certidão verbo adverbum e do mencionado livro me reporto e dou fé. Cidade do Rio Grande, em vinte e seis de Janeiro do anno de mil oitocentos e oitenta. Eu Adolpho Fraie Escrivão Ajudante que o escrevi. Eu Fernando Affonso de Freitas Noronha Escrivão que o subscrevi e assigno. Fernando Affonso de Freitas Noronha.
Rio Grande, 26 de janeiro de 1880
O E F. Noronha
T. 7.040
B. 2.50
S.I. 600
R.II.140
Fonte:
Dados e cópia do testamento do Padre Bernardo Faustino Corrêa, e a pesquisa genealógica, organizada, compilada e gentilmente cedida pelo nosso primo Volnei Alves Corrêa.
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